Jurisprudência Selecionada
1 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. FACULDADE DE ELEIÇÃO DO FORO PELO EXEQUENTE. I -
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado para a liquidação/execução individual decorrente de direitos concedidos em sentença coletiva. Mais especificamente, o exequente optou por promover, perante a 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - local de sua residência -, a execução individual da sentença coletiva prolatada pela 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. II - Ora, esta Corte Superior possui o entendimento consolidado de que, dado o silêncio da CLT sobre a competência para a promoção da execução individual de decisão proferida em ação coletiva, devem ser aplicados, subsidiariamente, os arts. 98, § 2º, I, e 101, I, da Lei 8.078/1990 (CDC) e 21 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), os quais permitem que o exequente escolha o juízo de sua residência para liquidação/execução da sentença. Precedentes. Conflito negativo de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, suscitado .... ()
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