Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA DA EXEQUENTE. RECONHECIMENTO.Trata-se de execução de título extrajudicial. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Recurso da exequente. A execução foi julgada extinta em razão da prescrição intercorrente, reconhecida após decisão que determinou a suspensão por 1 (um) ano e posterior arquivamento do feito. Processo que ficou arquivado de abril de 2015 a novembro de 2019, data em que a exequente pleiteou seu desarquivamento (fl. 253). Execução lastreada em duplicatas que possui o prazo prescricional de três anos para ajuizamento da ação de execução. Art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. Precedentes do STJ. Prazo que deve ser observado para se contabilizar a prescrição intercorrente. Art. 206-A do Código Civil e da Súmula 150/STF. No caso em análise foi fixado o prazo de suspensão do processo (por um ano - decisão de fl. 250). Iniciada a contagem do prazo prescricional em abril/2016, apenas houve nova movimentação nos autos em novembro/2019, quando já consumada a prescrição. Mesmo que aplicado o CPC, art. 1.056 no caso, a conclusão pela consumação da prescrição não se alteraria, pois o CPC entrou em vigência em março de 2016, e a credora só movimentou a execução em novembro de 2019, quando já atingido o lapso prescricional. ... ()
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