Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO, JULGADA PROCEDENTE.
Insurgência de Expedito Maximiano, na qualidade de terceiro interessado. Não acolhimento. Perícia médica aponta conclusivamente que a ré padece de demência (CID - 10: F-03), não possuindo condições físicas/mentais para exercer de modo responsável e eficiente os atos de sua vida civil. Ordem legal de preferência (art. 1.775, §1º, do Código Civil) para o exercício da curatela, que não tem caráter absoluto, preservando-se o melhor interesse do incapaz. Hipótese em que a apelada já vem administrando os bens da interditanda, nos termos de acordo firmado no bojo de reclamação pré-processual (fls. 71/72), ausentes indícios que a desabonem no exercício desse múnus, assim também quanto à curatela provisória que lhe foi atribuída nestes autos. Necessidade de prestação anual de contas pela curadora, por outro lado, a salvaguardar o patrimônio da interdita. Sentença alterada para esse fim, mantida no mais, tal qual lançada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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