Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo em Execução Penal. Irresignação defensiva contra decisão que deixou de reestabelecer o livramento condicional diante da notícia da impronúncia do apenado na ação penal que ensejou a suspensão do benefício. O penitente foi agraciado com o livramento condicional no curso da execução 0159579-15.2019.8.19.0001, com término de pena previsto para 17/10/2029. Diante da notícia do suposto cometimento de novo delito, o benefício foi suspenso, na forma da LEP, art. 145. Posteriormente, o apenado foi impronunciado nos autos do Proc. 0000342-51.2024.8.19.0006, razão pela qual a defesa requereu o restabelecimento do LC. Contudo, devido à existência de uma nova anotação que deu ensejo ao Proc. 0805391-74.2023.8.19.0006, o juízo executivo manteve o benefício suspenso. Decisão que não merece reforma. Instituto do livramento condicional que encerra benefício sob dadas condições que propicia a reintrodução paulatina do apenado ao convívio social, retratando a última fase do sistema penitenciário progressivo. A prática de crime pelo apenado que se encontra em livramento condicional enseja a suspensão do benefício, consoante arts. 145, da LEP e 732, do CPP, considerando a quebra do compromisso assumido pelo apenado diante do Estado. Restabelecimento do benefício que depende da absolvição do apenado. Expedição de mandado de prisão que se traduz em corolário lógico da suspensão do livramento condicional pela notícia de cometimento de novo delito, já que o Agravante se encontrava em cumprimento de regime semiaberto na ocasião da concessão do benefício. Precedentes do TJERJ. Desprovimento do recurso.
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