Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente de cumprimento de sentença proferida em ação de despejo. Insurgência contra r. decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. A agravante é terceira estranha ao processo, mas compareceu para noticiar a existência de ação de usucapião por ela ajuizada, com a finalidade obter a declaração de propriedade do imóvel objeto da ação de origem. Outrossim, noticiou a existência de ação de reintegração de posse envolvendo o mesmo imóvel, bem como arguiu a nulidade da citação levada a efeito nos autos de conhecimento; a ilegitimidade da agravada para ajuizamento da ação de despejo, posto que não é proprietária do imóvel em questão; a inexistência de relação locatícia. Sucede, porém, que encontra-se em curso, atividade executória, que objetiva simplesmente a retomada de imóvel, dado em locação pela agravada, como reconhecido em sentença transitada em julgado, ora em fase de cumprimento. Destarte, forçoso convir que não há espaço, nesse momento processual, para questionamentos acerca da propriedade do imóvel dado em locação ou da relação ex locato propriamente dita e mesmo acerca da citação levada a efeito nos autos da ação de conhecimento. Com efeito, na medida em que a legitimidade para o exercício da atividade executória é identificada no próprio título executivo, que é a sentença condenatória. Em suma, como não houve formação litisconsorcial na fase cognitiva, a matéria apresentada pela parte agravante, em sede de impugnação deve, em verdade, ser objeto de ação autônoma. Recurso improvido.
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