Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 545.4844.9035.8302

1 - TJSP Habeas Corpus. Execução criminal. Pedido de remessa dos autos ao Juízo das Execuções competente. Constrangimento ilegal consistente na demora excessiva para atualização do cálculo da pena. Alegação de que o paciente está cumprindo pena em regime mais gravoso. Liminar parcialmente deferida.

1. Autos remetidos ao Departamento de Execuções Criminais - 2ª RAJ - da Comarca de Araçatuba no dia 25 de janeiro de 20224. Paciente que se encontra recolhido na Penitenciária II de Mirandópolis. Juízo vinculado à unidade prisional em que o paciente encontra-se recolhido, nos termos da Resolução TJSP 627/2013. Alegação de constrangimento ilegal configuratória da causa de pedir afastada em sede liminar. 2. Cálculo de pena homologado em 25 de abril de 2024. Paciente que atingirá o requisito objetivo para progressão ao regime intermediário no dia 20 de junho de 2025, bem como para a concessão do livramento condicional no dia 10 de dezembro de 2034. 3. Autoridade judiciária que, após enfrentar o mérito do procedimento disciplinar que reconheceu a falta grave praticada pelo paciente, absolveu o paciente, deixando de atribuir consequências judiciais pelo fato. 4. Perda do objeto da impetração por força da cessação da situação que ensejava o constrangimento ilegal. Descaracterização superveniente do interesse de agir. Extinção do processo sem julgamento de mérito. 5. Ordem prejudicada

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