Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 545.5135.0616.5671

1 - TJSP PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.

Réu surpreendido com um revólver, calibre .357, com numeração suprimida, municiada com cinco cartuchos íntegros, na via pública. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Confissão judicial do réu em consonância com o restante do quadro probatório. Laudo pericial que atestou a eficácia da arma de fogo, bem como a numeração suprimida do artefato. Condenação inafastável, tanto que a Defesa sequer postula a absolvição, voltando a irresignação apenas contra as penas fixadas. Inadmissibilidade. Reprimendas bem justificadas, não comportando reparo. Penas que partiram de um terço acima dos mínimos legais, diante dos maus antecedentes do acusado e das circunstâncias do delito, eis que a arma de fogo estava municiada com cinco cartuchos íntegros. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Na segunda fase, houve a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, o que se mantém, a despeito do entendimento desta C. 8ª Câmara Criminal no sentido de que a reincidência prepondera sobre a confissão. Acréscimos na primeira fase e na segunda fase decorrentes de condenações definitivas diversas. Inocorrência de «bis in idem". Pena pecuniária inafastável, cabendo ao acusado comprovar, perante o juízo da execução, eventual impossibilidade de arcar com o pagamento. Regime fechado necessário, diante dos maus antecedentes e da reincidência. Correta a negativa de substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos, pelos mesmos motivos. Apelo improvido... ()

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