Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Transporte aéreo internacional de passageiro. Cancelamento de voo. Ação de indenização por danos materiais e morais julgada parcialmente procedente. insurgência da ré. Falha na prestação do serviço bem reconhecida. O serviço de transporte contratado não atendeu o que dele se esperava. No caso em comento, o cancelamento repentino e injustificado do voo programado (Nice/França a Barcelona/Espanha) acarretou transtornos aos autores que tiveram que custear a locação de um veículo e percorrer 490 quilômetros para conseguir embarcar no voo com destino ao Brasil. Ao contrário do que alega a ré, a prestação do serviço foi deficiente. Não houve prova de assistência material e nem comunicação prévia sobre o cancelamento. Os incômodos sofridos, as atribulações e as expectativas desfeitas extrapolam o mero dissabor do cotidiano. Dano moral bem caracterizado. Pretensão da ré de redução do valor arbitrado. Cabimento. Embora a situação vivenciada pelos autores tenha lhes causado danos morais indenizáveis, os fatos ocorreram no fim do período da viagem internacional. Levando-se em consideração que o veículo locado foi retirado da locadora já na noite do dia anterior ao embarque ao Brasil (em 25/06/2022 às 18h21 - fl. 45), houve tempo suficiente para os autores irem a Barcelona e conseguirem embarcar no voo com destino ao Brasil (em 26/06/2022 às 12h30). Assim, a indenização arbitrada pela sentença em R$ 20.000,00 fica reduzida para R$ 10.000,00 (R$ 5.000,00 para cada autor), pois tal quantia está de acordo com os precedentes desta Turma Julgadora em casos semelhantes. DANOS MATERIAIS. A sentença deve ser mantida, pois não houve impugnação específica pela ré em suas razões recursais sobre os fundamentos da sentença quanto ao tema e nem impugnação sobre os documentos de despesas apresentados pelos autores.
Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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