Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Condenatória - Policial Militar Inativo - Recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta parte) em decorrência da revalorização da «Gratificação de Representação - Pagamento dos valores pendentes, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da SPPREV - Ausência de interesse de agir - Demanda promovida pelo autor, visando alcançar a Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Condenatória - Policial Militar Inativo - Recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta parte) em decorrência da revalorização da «Gratificação de Representação - Pagamento dos valores pendentes, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da SPPREV - Ausência de interesse de agir - Demanda promovida pelo autor, visando alcançar a revalorização da gratificação constante nesta lide, ainda não teria transitado em julgado - Inviabilidade da pretensão ventilada nesta demanda - Desacolhimento - Autos 1004688-48.2022.8.26.0541 com trânsito em julgado em 15/05/2023 - Inobservância de pedido e/ou reconhecimento do direito atinente aos reflexos da aludida revalorização em outras vantagens - Recálculo dos adicionais temporais que se mostra devido - Nesse sentido: «SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL INATIVO(A). POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. 1. Policial militar reformado que exerceu função na Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça. 2. Pretensão de revalorização da Gratificação de Representação Incorporada. 2. Previsão expressa na Lei Complementar Estadual 813/96. Décimos incorporados devem evoluir de acordo com a vantagem que deu origem à incorporação. 3. Aplicação da tese fixada no IRDR 2178554- 93.2018.8.26.0000 4. Sentença mantida. 5. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1013263-59.2019.8.26.0053; Relator (a): Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/01/2024; Data de Registro: 12/01/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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