Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (ARTE) - APROVAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DA CANDIDATA - INSUFICIÊNCIA DO DIPLOMA UNIVERSITÁRIO EM ARTES CÊNICAS (LICENCIATURA EM TEATRO) - EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU ARTE - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO E A ATRIBUIÇÃO DAS RESPECTIVAS AULAS - MEDIDA LIMINAR - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Requisitos previstos na Lei 12.016/09, art. 7º, III, parcialmente preenchidos. 2. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, parcialmente caracterizadas, de plano. 3. O Edital 001/2.023, da Secretaria Municipal de Educação de Monte Mor, exige, para a inscrição no cargo público de Professor de Educação Artística o Diploma Universitário em Educação Artística ou Artes. 4. Alteração da nomenclatura da disciplina Educação Artística, para Artes, pelo Ministério da Educação, mediante o Parecer CNE/CEB 22/05. 5. Suficiência e validade do diploma universitário em Artes Cênicas, com licenciatura em Teatro, da parte impetrante, reconhecida. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Medida liminar, indeferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) conceder, parcialmente, a medida liminar; b) reconhecer a validade do Diploma Universitário em Artes Cênicas (Licenciatura em Teatro), da parte impetrante, para o exercício do cargo público de Educação Básica II (Arte); c) determinar à autoridade impetrada a atribuição de aulas, tendo em vista a respectiva aprovação no referido Certame, sem prejuízo de atribuições anteriores, realizadas em favor de outros profissionais do Magistério do Município de Monte Mor. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte impetrante, parcialmente provido... ()
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