Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 547.4562.2141.5234

1 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação. Irresignação defensiva.

Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos pela situação de flagrante, pelo registro de ocorrência, auto de apreensão, auto de encaminhamento, Laudo de Exame de Entorpecente, Laudo de Exame de Corpo de Delito, bem como pela prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares e por testemunha em sede policial. Dinâmica dos fatos narradas com riqueza de detalhes de forma coerente e harmônica em Juízo. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Interrogatório do réu. Versão do acusado incompatível com as provas nos autos. Versão defensiva de fragilidade probatória desprovida de qualquer veracidade ou coerência com o acervo probatório coligido nos autos. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Segunda fase. Ausência de agravantes e atenuantes de pena. Pena intermediária fixada tal como na primeira fase do processo dosimétrico. Terceira fase. Correto afastamento da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Réu tecnicamente primário. Prova dos autos, no entanto, que demonstram que o agente se dedicava a atividades ilícitas. da FAC do Apelante. Anotações (03 (três) pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. Depoimento de policial militar que afirma ser o agente conhecido como traficante local e integrante de facção criminosa. Jurisprudência do E. STJ. Reprimenda final estabelecida em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima que se prestigia. Regime inicial de cumprimento de pena. Reparo necessário. Juízo a quo que fixou o regime inicial fechado, com base no Lei 8.072/1990, art. 2, §1º. Inconstitucionalidade. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena que não pode se basear unicamente na hediondez do delito, e sim nos parâmetros previstos no CP, art. 33. Jurisprudência do E. STF e E. STJ. Réu tecnicamente primário, e ausência de circunstâncias judiciais negativas. Pena fixada em 05 (cinco) anos de reclusão. Inteligência do art. 33, §2º, ``b¿¿, do CP. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e por sursis. Quantum da pena que não permite a aplicação dos referidos institutos. Gratuidade de justiça cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para se alterar o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto. Manutenção dos demais termos da sentença recorrida.

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