Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Tutela provisória antecipada antecedente. Sustação de protesto. Requisitos do CPC, art. 300. Ausência de comprovação da probabilidade do direito. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória antecipada antecedente, requerida nos termos do CPC, art. 303, para sustação de protesto de títulos. A recorrente alega que deixou de pagar os títulos em razão de falha nos produtos adquiridos junto à recorrida. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela antecipada, em especial a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. Razões de decidir 3. A concessão da tutela antecipada exige prova suficiente da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. No caso concreto, a agravante não demonstrou minimamente a alegada falha nos produtos adquiridos, limitando-se a afirmar que tal defeito seria comprovado na fase de produção de provas, sem apresentar documentos que corroborem sua tese. 5. A inexistência de elementos probatórios suficientes impede a concessão da tutela pretendida em caráter antecedente, sendo necessário o contraditório e a instrução processual para avaliação da falha na prestação dos serviços da recorrida e a regularidade do protesto. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Para concessão de tutela antecipada antecedente nos termos do CPC, art. 303, é necessário que estejam presentes cumulativamente os requisitos do CPC, art. 300, não sendo suficiente mera alegação desacompanhada de elementos probatórios mínimos que evidenciem a probabilidade do direito invocado. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300 e CPC, art. 303. Jurisprudência relevante citada: Agravo de Instrumento 2124075-77.2023.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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