Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ANÁLISE DO TEMA. DELIMITAÇÃO RECURSAL. No caso, conforme delineado na decisão agravada, o Reclamante não renovou, no agravo de instrumento, os argumentos apresentados nas razões do recurso de revista em relação ao tema «responsabilidade subsidiária". Por esse prisma, tem-se que, no que diz respeito à citada matéria, ocorreu renúncia tácita ao direito de recorrer, estando obstada a discussão acerca desse tópico. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2. HORAS EXTRAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 3. FGTS - RECOLHIMENTO - DIFERENÇAS - ÔNUS DA PROVA. Esta Corte Superior, ao promover debates entre os seus Ministros com o intuito de adequar a sua jurisprudência em temas relevantes, na semana compreendida entre 16/05/2011 e 20/05/2011, com publicação dos resultados em 24/05/2011, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cancelou a OJ 301/SDI-1/TST (Resolução 175), impondo-se, assim, o entendimento de que é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos doFGTS . Ademais, o pagamento é fato extintivo, sob ônus probatório, do devedor (art. 333, II, CPC/1973; art. 373, II, CPC/2015). Portanto, não mais se admite hipótese em que seja do Reclamante o ônus comprobatório de diferenças em depósito deFGTS. Nesse sentido é o teor daSúmula 461do TST: « É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos doFGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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