Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PRESCRIÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NA
hipótese, a Corte Regional registrou expressamente que «a menção à Súmula 294, TST, se mostra completamente despropositada, pois não há qualquer debate de «prestações sucessivas, mas de uma parcela única, devida por ocasião da rescisão contratual e, a Súmula 275 trata de «reenquadramento, que NÃO é matéria deste processo. 2. Nesse contexto, o entendimento no sentido de que «destaca-se que se está diante da hipótese de reenquadramento levantada pelo, II da Súmula 275/TST, sobretudo quando se observa que a condenação regional, na matéria de fundo, consiste na correta condenação do Banco ao pagamento de prêmio de desligamento, como pretende a parte agravante, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. PRÊMIO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista está mal aparelhado, porque o réu se limitou a apontar violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, dispositivos que não apresentam pertinência temática com a controvérsia, que foi resolvida com amparo em valoração fático probatória, e não com fundamento em regras de distribuição de ônus de provas (técnica de julgamento). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I, da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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