Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR PROVIDO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO GASTO NA TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST. 1.
No caso, o acórdão regional registrou que « É certo que, excluídos os 15 minutos para a troca de uniforme mencionados pela testemunha Alan, ainda restariam, segundo esse depoimento, 25 minutos no início e 15 minutos ao final da jornada, não registrados nos cartões de ponto. Todavia, não há informações no processo de que, nesse tempo, o reclamante realizava outras atividades de interesse da empresa. E, não se pode desconsiderar a informação do MM. Juiz «a quo, na sentença, de que, em diligência oficial realizada na reclamada, foi constatado que o deslocamento interno entre a portaria e o registro do ponto não excede o limite diário de 10 minutos, como previsto na Súmula 429/TST. 2. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, insuscetíveis de reexame na via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, e considerando que o contrato de trabalho foi encerrado antes da vigência da Lei 13.467/17, outra não seria a solução da controvérsia se não reconhecer que a Corte a quo proferiu acórdão em desconformidade a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o tempo gasto pelo empregado dentro das próprias dependências da empresa, considera-se como tempo à disposição do empregador, sendo que, se ultrapassados dez minutos diários, deve ser considerada como extra a sua totalidade, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, nos moldes da Súmula 366/TST. 3. Nessa perspectiva, encontrando-se em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 366/TST, não merece reforma a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para condenar a ré ao pagamento dos minutos residuais despendidos com a troca de uniforme. Agravo a que se nega provimento.... ()
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