Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO 11.846/2023. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. VEDAÇÃO EXPRESSA EM CASO DE CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO E DE TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MANTIDA.
Conforme Decreto 11.846/2023, art. 1º, I e XVII, a declaração de indulto e da comutação de penas não alcança aqueles que tenham sido condenados por crimes hediondos ou equiparados, bem como por tráfico de drogas, em específico (art. 1º, I, do referido Decreto), exatamente nos termos em que condenado o paciente (art. 33, caput, c/c o 40, VI, ambos da Lei 11.343/06, e Lei 10.826/03, art. 16, caput). As vedações previstas no rol do Decreto 11.846/2023, art. 1º devem ser aplicadas a todas as espécies de penas relativas às infrações penais em questão, por uma questão de coerência lógica e sistemática. Caso contrário, tal dispositivo não teria qualquer razão de existir, na medida em que se limita a elencar as situações não abrangidas pelo indulto coletivo e pela comutação de penas, sem trazer qualquer disposição adicional. De igual forma, não há previsão de que o art. 2º, X, do referido Decreto, mencionado pela defesa, seja aplicável ainda que a condenação se refira aos crimes contidos no art. 1º, o que reforça a conclusão ora exposta. ... ()
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