Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 549.0066.8107.1990

1 - TJSP Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e uso de documento falso: Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV e art. 304 cc art. 297, caput, do Cód. Penal. Recurso: Defesa.

Nulidade no mandado de busca e apreensão: inconsistência. Inexigência de que conste relação pormenorizada dos objetos a serem apreendidos, bastando que tenham relação com o fato investigado ou se mostrem relevantes para o deslinde da controvérsia. Princípio pas de nullité sans grief (art. 563, Cód. Proc. Penal): exegese (STF). Encontro fortuito de provas: serendipidade admitida pela jurisprudência (STJ/STJ). Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada - ausência de dolo e tipicidade: inconsistência. Crime de mera conduta e de perigo abstrato, sem exigência de especial fim de agir. Uso de documento falso: delito formal ou de consumação antecipada. Ofício expedido pelo Consulado Geral da Angola comprovando que a carteira consular não é legítima. Princípio da consunção: inconsistência. Referência ao art. 297 do Cód. Penal por se tratar o crime de uso de documento falso de norma penal em branco, necessitando de complemento em seu preceito secundário. Pena-base - porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada: mínimo legal. Pena-base - uso de documento falso: mínimo legal. Regime semiaberto: adequação, ante as penas aplicadas (art. 33, § 2º, b, do Cód. Penal). Recurso não provido

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