Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Execução Penal - Reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, em razão da não localização do réu para ser intimado a respeito das condições da benesse - Sentenciado mudou-se, sem comunicar previamente ao Juízo das Execuções - Intimado por edital, o Juízo reconverteu a pena restritiva de direitos, com o consequente estabelecimento do cumprimento da reprimenda no regime determinado em sentença, qual seja, o aberto - Defesa pleiteia a realização de diligências no sentido de buscas de outros endereços para a intimação pessoal do sentenciado - Impossibilidade - Considerando que o sentenciado não foi localizado nos endereços declinados nos autos, outra alternativa não teve o magistrado a quo a não ser converter a pena e determinar a expedição de mandado de prisão em desfavor do sentenciado - Outrossim, o sentenciado fora devidamente intimado da sua condenação, bem como do dever de iniciar o cumprimento da pena - Inobstante, furtivamente, mudou-se de endereço, alterando seu domicílio sem antes comunicar ao Juízo das Execuções - Ora, esse cenário realmente demonstra a ousadia e o total descaso do agravante com a Justiça, o que não se pode admitir - À vista disso, não encontro motivo para modificar a decisão proferida pelo Juízo de piso - Além do mais, a referida conversão deu-se exclusivamente em razão da própria atitude do agravante que, inegavelmente tentou frustrar a execução da pena - Decisão mantida. Agravo improvido.
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