Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DO ADICIONAL NORMATIVO (HORAS EXTRAS). BONIFICAÇÃO PELO LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS . LANCHE NA SOBREJORNADA . REFEIÇÃO E MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. 1 .
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. 2 . Na hipótese, o recurso de revista teve o seguimento denegado quanto aos temas em epígrafe, por incidência do óbice da Súmula 126/TST. 3 . No agravo de instrumento, a parte manifesta seu inconformismo alegando que não seria o caso de aplicação da referida Súmula, porém não delimita os temas objeto de insurgência. Aplicável, portanto, os ditames da Súmula 422, I. Agravo de Instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM PERTENCES. ARESTOS INSERVÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A divergência jurisprudencial indicada no recurso de revista não é apta a demonstrar o dissenso jurisprudencial e, desse modo, destrancá-lo, porquanto os arestos trazidos a cotejo não indicam a fonte oficial de publicação (Súmula 337, I, «a) ou são provenientes de Turmas desta Corte Superior, o que não atende à disposição do art. 896, «a, da CLT . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. No caso em análise, o Tribunal Regional salientou que as provas dos autos evidenciam a existência do desvio de função . Nesse sentido, registra que, « No que concerne ao desvio da função de operador comercial para assistente, ambas as testemunhas confirmaram que o reclamante exercia atribuições inerentes a função diversa e melhor remunerada, de modo que sobressai irretocável a condenação delineada em primeira instância quanto ao pagamento de diferenças salariais e reflexos pecuniários em virtude do desvio funcional « . Assim, entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126/TST. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional, mediante exame do conjunto probatório dos autos, concluiu pela invalidade dos registros de frequência apresentados e o acolhimento da jornada descrita pelo reclamante na petição inicial. Diante desse quadro fático (Súmula 126), tem-se que o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar a invalidade dos cartões de ponto e, por conseguinte, viabilizando-se, desse modo, o direito do autor à percepção de horas extraordinárias. O v. acórdão recorrido, portanto, foi proferido em conformidade com os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois a reclamante logrou comprovar a invalidade dos cartões de ponto. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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