Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação de cobrança - Fiança prestada por sócios em favor da pessoa jurídica, em contrato de «acordo para reserva, emissão e venda de bilhetes de passagens aéreas". Hipótese em que tais garantes, no momento em que se retiraram do quadro de sócios da empresa contratante, notificaram a companhia aérea autora, dando-lhe ciência da alienação da empresa e manifestando o propósito de se exonerar da fiança. Cumprida, portanto, com exatidão, a formalidade exigida pelo art. 835 do CC, que assegura ao fiador a faculdade de se exonerar da fiança por ele prestada sem prazo determinado. Direito esse potestativo, por excelência, não reclamando a aquiescência do credor ou algum tipo de outra formalidade além da notificação. Faturas reclamadas por meio desta demanda posteriores à data em que se operou a exoneração dos fiadores, nada existindo a comprovar a alegação de que se referem elas a serviços anteriormente prestados. Bem proclamada a ausência de responsabilidade dos designados fiadores pelo que se cobra. Sentença confirmada.
Negaram provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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