Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. NÃO ENQUADRAMENTO NO art. 62, INCISO II, DA CLT. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. A respeito do cargo de confiança bancária, este Relator manteve a decisão regional que, com base nas provas dos autos, concluiu pelo não enquadramento do reclamante no cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, uma vez que não houve comprovação de que o reclamante exercia função com poderes de gestão, fiscalização, mando e chefia, não podendo ser caracterizado como autoridade máxima da agência . Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Tribunal Regional, necessário seria, diferentemente do que aduz o reclamado, o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.
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