Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória c/c obrigação de fazer. Sentença que julgou o feito parcialmente procedente para determinar que a requerida se abstenha de realizar novas cobranças de saldo residual, remeter os títulos respectivos a protesto ou ainda incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Além disso, verificou a existência de litispendência quanto ao reconhecimento da quitação do valor do imóvel e à outorga da escritura pública. Insurgência recursal da parte autora. Assevera não ser o caso de litispendência, visto que a Ação Coletiva 1018149-91.2017.8.26. 0564 e os presentes autos discorrem sobre pedidos e causa de pedir diferentes. Pleiteia a apreciação imediata, nos termos do art. 1.013, §3º, I, do CPC, no sentido de reformar a r. sentença para reconhecer a quitação do débito e a outorga da escritura pública do imóvel, porquanto o preço estimado já teria sido devidamente pago. Acolhimento. Inocorrência de litispendência. Causas de pedir realmente distintas. Ação Coletiva 4001214-61.2013.8.26.0564 que estabeleceu a possibilidade de cobrança de eventual valor residual ante a conclusão das obras e entrega de todas as unidades, o que não se verificou na hipótese. Comprovação de que o preço estimado foi completamente pago no ano de 2005. Cobrança de saldo residual que não pode vincular a parte autora por tempo indeterminado. Cabível o reconhecimento da quitação e a outorga da correspondente escritura pública, sob pena de multa diária. Fartos precedentes judiciais deste E. Tribunal de Justiça. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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