Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - TAXA JUDICIÁRIA - LEI ESTADUAL 17.785/23 - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - RECOLHIMENTO ANTECIPADO PELA PARTE EXEQUENTE - DETERMINAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À INAPLICABILIDADE DO INCISO IV E § 13 DO art. 4º DA LEI ESTADUAL 11.608/03 AO CASO CONCRETO - POSSIBILIDADE. 1.
Inaplicabilidade, à hipótese concreta, do, IV e § 13 do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, acrescentados por meio da Lei Estadual 17.785/23, reconhecida. 2. A Municipalidade de São Paulo, na qualidade de executada, vencida na lide, na fase de conhecimento, é isenta de recolhimento da Taxa Judiciária, nos termos do art. 6º da Lei Estadual 11.608/03. 3. Necessidade de interpretação sistemática do referido diploma legal, sendo descabido o recolhimento antecipado, pela parte exequente e o futuro ressarcimento pela Municipalidade. 4. Observância dos princípios da sucumbência, causalidade e do disposto no CPC/2015, art. 82, § 2º. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Requerimento da parte exequente, tendente à inaplicabilidade do respectivo, IV e § 13 do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, mediante a dispensa de recolhimento da Taxa Judiciária relativa à fase de execução, indeferido, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Decisão, recorrida, reformada, para o seguinte: a) reconhecer a inaplicabilidade, ao caso concreto, do IV e § 13 do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03; b) dispensar a prática das seguintes condutas: b.1) recolhimento da Taxa Judiciária, pela parte exequente; b.2) inclusão do mesmo montante no respectivo demonstrativo de débito; b.3) ressarcimento futuro do referido valor, em favor da parte exequente. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, provido... ()
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