Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA.
Na interposição do recurso de revista, a ora agravante não efetuou o recolhimento das custas nem do depósito recursal e pugnou pelos benefícios da justiça gratuita e pelo afastamento do recolhimento de depósito, ao argumento de que estaria em recuperação judicial. Concedeu-se à empregadora o prazo de cinco dias para a comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, sob pena de deserção, o qual decorreu in albis. Passo seguinte, denegou-se seguimento ao recurso de revista, por deserto (pág. 1.930). Esta Corte Superior tem decidido, com fulcro no CF/88, art. 5º, LXXIV, ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma robusta, a ausência de condições para o acesso ao Judiciário, o que, como visto, não ficou demonstrado nos autos. Nesse sentido, inclusive, são os termos da Súmula 463/TST, II. O CLT, art. 790, § 4º, com o advento da Lei 13.467/17, prescreve que: «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . Além disso, a decisão foi clara no sentido de que « em que pese o CLT, art. 899, § 10, na redação dada pela Lei 13.467/2017, isentar do depósito recursal as empresas em recuperação judicial, a recorrente não fez prova de que foi decretada judicialmente sua recuperação judicial . No caso concreto, a empresa deixou de efetuar o recolhimento do preparo recursal relativo ao recurso de revista, mesmo após ser aberto prazo para a regularização. Deserto, portanto, o recurso de revista. Inviabilizado o exame formal do recurso de revista, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. A) NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O presente tópico não será objeto de exame da transcendência, pois a prestação jurisdicional antecede ao referido pressuposto. Do atento exame da decisão proferida em sede de embargos declaratórios, conclui-se que o Regional manifestou-se expressamente acerca do questionamento da agravante, ao responder que «a versão da defesa está calcada na ausência de fiscalização de jornada, ressaindo dos autos que os gerentes laboravam dentro do horário de funcionamento da loja, o que parece óbvio, mas sem qualquer controle por parte do empregador. Portanto, tendo o Tribunal Regional se manifestado explicitamente acerca das questões suscitadas pela parte, ainda que em sentido contrário aos seus interesses, a arguição de negativa de prestação jurisdicional consubstancia mero inconformismo com o entendimento esposado no v. acórdão recorrido. Ilesos os dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. B) DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM ARBITRADO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano extrapatrimonial. Não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais, fazendo-se necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos, excepcionando-se as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferíveis de plano, sem necessidade de incursão na prova. No caso concreto, o egrégio Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo R$ 10.000,00 pelo transporte irregular de valores e R$ 5.000,00 pelo uso de uniforme com propagandas, levando em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade cotejados ao caso concreto. Diante do exposto, os critérios objetivos e subjetivos utilizados pelo Tribunal Regional para aferir o quantum estabelecido na fixação da indenização por danos extrapatrimoniais estão em conformidade com o disposto no CCB, art. 944, não havendo justificativa para a excepcional intervenção desta Casa. Portanto, examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. C) CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. PODERES DE MANDO E GESTÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo o TRT, soberano na análise de fatos e provas, concluído que (i) a primeira testemunha ouvida declarou que o gerente exerce poder disciplinar, advertindo os empregados que não limpam a seção, chegam atrasados e batem ponto fora do horário; (ii) «a segunda testemunha, indicada pela defesa, laborou com o autor quando ele era gerente e informou que aplicava advertências verbais e escritas, nos casos de atrasos, e ela própria foi admitida pelo reclamante, que fez a entrevista básica; (iii) «o demandante compunha estrutura orgânica de gestão, inclusive sugerindo admissão e punição dos empregados, que era efetivada ou não pelo setor competente; (iv) o autor era «era responsável pela frequência dos empregados e (v) o autor «era a autoridade máxima no estabelecimento, conclusão que emerge, com tranquilidade, dos depoimentos, indiscutível a aplicação da Súmula 126/TST ao presente caso, pois, para se chegar à conclusão diversa (no sentido de que o agravante não detinha fidúcia especial no desempenho do cargo de confiança, pressuposto fático oposto ao registrado pela Corte Regional ), seria imprescindível o revolvimento da matéria fático probatória, notadamente da prova testemunhal, procedimento vedado nesta Corte Superior. Portanto, examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INCIDÊNCIA DAS COMISSÕES SOBRE OS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS EXISTENTES NAS VENDAS A PRAZO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A demanda versa sobre a integração dos juros e encargos incidentes sobre a venda de produtos a prazo à base de cálculo de comissões sobre vendas. No caso em tela, é incontroverso que não era computado no cálculo das comissões pagas ao autor o valor acrescentado ao preço à vista, em razão dos juros e despesas decorrentes de financiamento em operação realizada entre o comprador e a empresa reclamada. Da leitura da Lei 3.207/1957, art. 2º, conclui-se que não há distinção entre preço à vista e preço a prazo para fins de cálculo das comissões sobre vendas. Atente-se, ainda, para o fato de que, se as comissões são calculadas sobre o valor do produto e este sofreu majoração com a venda a prazo, o acréscimo deverá repercutir nas comissões cuja base de cálculo é o valor total da comercialização, porquanto as vendas a prazo com juros constituem um verdadeiro produto à parte comercializado pelo vendedor. Ademais, não é lícito o desconto dos juros e encargos financeiros incidentes sobre as vendas parceladas, nelas incluídas os juros e os encargos de financiamento, por configurar transferência dos ônus oriundos do empreendimento ao empregado, vedada pela inteligência extraída do CLT, art. 2º, caput. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento pacífico deste c. Tribunal Superior, pelo que se reconhece a transcendência política da causa, nos temos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 2º e provido. Conclusão: Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido; agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido e recurso de revista do autor conhecido e provido.... ()
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