Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - BEM MÓVEL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - I -
Sentença de procedência - Recurso do embargante - II - Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios - Inteligência da Súmula 303/STJ - Hipótese em que é inviável se considerar que foi o embargado quem deu causa à constrição indevida dos bens móvel e imóvel - Embora a aquisição do bem pelo embargante tenha se dado em data anterior ao bloqueio judicial, quando da efetivação da constrição, o veículo ainda se encontrava registrado em nome do executado - Embargado que, ademais, não opôs resistência ao pedido do embargante - Uma vez que não foi o embargado quem deu causa à constrição indevida, a solução que se impõe é de se atribuir a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais ao embargante, vez que foi ele quem deu causa ao ajuizamento da ação, em face de sua omissão ou negligência - Ônus sucumbenciais atribuídos ao embargante - Sentença mantida - III - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, majora-se os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa - Apelo improvido.... ()
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