Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 551.6973.5950.7657

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. FOLGA COMPENSATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I.

A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. O CPC/2015, art. 1.021, § 1º, por sua vez, exige que, na petição de agravo interno, a parte agravante refute especificamente os fundamentos da decisão unipessoal agravada. II. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. III. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a matéria não foi analisada pelo Tribunal Regional à luz dos fundamentos recursais atinentes à previsão em norma coletiva da folga diferenciada, o que obsta o apelo por ausência de prequestionamento. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV. Agravo interno de que não se conhece.... ()

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