Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - ICMS-DIFAL - ICMS supostamente declarado pela executada e não pago - Exceção de pré-executividade - Pretende-se seja declarada nula a CDA, com a consequente extinção da execução fiscal, pois os documentos embasadores do crédito tributário não se prestam aos fins desejados (notas fiscais eletrônicas) - Não acolhimento - A emissão de notas fiscais, que também representa obrigação acessória de registro de operações realizadas pelo contribuinte, podem ser admitidas em substituição às respectivas GIAs. É procedimento mais simplificado, pois estas também constituem efetivamente o crédito pela confissão espontânea da operação tributável. Costumou-se entender que na ausência de GIA, necessário era o processo administrativo como forma de afastar eventual cerceamento de defesa do executado. Mas também porque outras formas de identificar a operação eram inseguras. Está-se diante de realidade nova. As operações de emissão eletrônica são muito seguras e, feitas por quem pode realizá-las e as realiza, entrega presunção de validade e correção à operação e ao tributo que essa operação encerra - Sentença reformada para afastar a exceção apesentada e permitir a continuidade da execução. Sem fixação de honorários que serão estabelecidos quando do julgamento da execução - Recurso provido
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