Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Explosão e posse de drogas para consumo pessoal. Insurgência defensiva tão somente em relação ao segundo delito. Pleito objetivando a declaração de nulidade da ação penal pela ilicitude de provas, decorrente de abordagem ilícita, sob o prisma da ausência de fundadas suspeitas; o reconhecimento da insignificância da conduta; e a declaração da inconstitucionalidade do art. 28 da Lei . 11.343/2006, com base no princípio da alteridade. Impossibilidade. Anuência expressa do réu em relação ao ingresso dos agentes públicos em sua residência, logo após ter o acusado arremessado artefato explosivo em direção a quatro policiais, no pátio de uma delegacia de polícia, e ante a notícia, fornecida por um vizinho do réu, de que o acusado já o ameaçou de explodir a sua residência com uma dinamite. Existência de fundadas suspeitas de que o recorrente armazenava substâncias explosivas em seu imóvel, localizado defronte à delegacia de polícia vitimada. Permissão de entrada descrita pelo acusado em sede extrajudicial, por meio de vídeo, e ratificada pelos policiais civis, em juízo. Encontro fortuito de provas (apreensão de duas porções de maconha no interior do imóvel). Legalidade da medida. Precedente do STJ. Inviabilidade de reconhecimento da bagatela, haja vista a inexistência de ínfima quantidade de drogas apreendidas. Incabível o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 28 da Lei . 11.343/2006, quer em razão de não a vislumbrar, quer pela impossibilidade de sua declaração por este órgão fracionário, sob pena de violação ao princípio da cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97), assim como à Súmula Vinculante 10/STF. Tema em debate no STF, no RE Acórdão/STF, revelando precipitada a análise diante desse cenário. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Redimensionamento do aumento encetado na primeira fase da dosimetria, ante as circunstâncias do delito de explosão, à fração proporcional de 1/8 (em vez de 1/6). Retorno da reprimenda ao mínimo legal, tendo em vista o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Aplicação do aumento de 1/3 em razão da causa de aumento de pena contida no CP, art. 251, § 2º. Penas do delito de explosão finalizadas em 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial aberto que se mantém. Preenchimento dos requisitos legais para a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, com a imposição da prestação de serviços à comunidade no primeiro ano do prazo. Afastamento das demais condições ora fixadas (CP, art. 78, § 2º), vez que ilegais e excessivas. No que diz respeito ao delito de posse de drogas para consumo pessoal, considerando a primariedade do acusado e a inexistência de quaisquer circunstâncias que transbordem o desvalor ordinário da conduta esperada do agente que pratica o delito previsto no art. 28 da Lei . 11.343/2006, reputo adequada e suficiente à infração praticada a fixação da pena de advertência sobre os efeitos das drogas, em substituição aos 3 meses de prestação de serviços à comunidade fixados pela autoridade sentenciante. Parcial provimento
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