Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Ação de cobrança. Contrato de seguro de responsabilidade civil profissional. Sentença que julga procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento da indenização securitária, na extensão dos danos a serem apurados na fase de liquidação, observados a franquia e o limite máximo da indenização contratualmente previstos. Recurso da parte ré. Afastadas as preliminares de nulidade da sentença. Perícia desnecessária ao deslinde da controvérsia, cabendo a realização apenas para apuração do quantum devido em sede de liquidação. Correto o julgamento antecipado do mérito. Ausência de cerceamento de defesa. Sentença devidamente fundamentada. Seguro destinado a cobrir os riscos da responsabilidade civil de engenheiros e arquitetos no âmbito do contrato de empreitada global firmado entre o segurado e a Enel, para prestação de serviços de engenharia, fornecimento de materiais, equipamentos e sistemas eletromecânicos, montagem e comissionamento para a implantação do Complexo Fotovoltaico São Gonçalo no Município de São Gonçalo do Gurgueia, no Estado do Piauí. Descumprimento de marcos no cronograma e danos de grande monta em todo o sistema de drenagem, questões geradas por erro de projeto e consequente falha na prestação do serviço. Prejuízos que alcançaram em torno de R$ 20.595,739,98. Contrato de seguro que não se confunde com o contrato de empreitada. Art. 611 do Código Civil prevendo que «quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra". Previsão que em nada afasta a obrigação da seguradora em cobrir os riscos previstos na apólice. Dispositivo legal que ampara a atitude do empreiteiro de contratar a seguradora para mitigar o risco de eventual falha na execução da obra. Conforme a obra vai progredindo, a propriedade passa a ser da tomadora do serviço. Regime jurídico da acessão por construção. Arts. 1.248, V, e 1.255 do Código Civil. Prejuízo causado diretamente à Enel por falha do segurado. Tentativa de revisão do serviço que não pode conduzir à exclusão da cobertura. Boa-fé objetiva. Duty to the mitigate the loss. Apólice com expressa cobertura de danos materiais e quebra de contrato. Correta a condenação da seguradora ao pagamento da indenização. Pedido veiculado com observância aos limites do contrato. Parte ré vencida, devendo arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais. Juros moratórios fixados de acordo com a apólice do seguro, no patamar de 1% ao mês a contar do trigésimo dia após o envio do último documento para regulação do sinistro. Prevalência do que restou convencionado. Inteligência do CCB, art. 406, na redação original e na redação dada pela Lei 14.905/2024. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.
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