Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título VI - DA TUTELA, DA CURATELA E DA AUSÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA TUTELA (Ir para)
Seção I - DOS TUTORES (Ir para)
Art. 406- Os filhos menores são postos em tutela:
CCB/2002, art. 1.728, caput (dispositivo equivalente).I - falecendo os pais, ou sendo julgados ausentes;
CCB/2002, art. 1.728, I (dispositivo equivalente).II - decaindo os pais do pátrio poder.
CCB/2002, art. 1.728, II (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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