Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 552.1957.4287.3390

1 - TJSP DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. Caso em exame. Trata-se de Revisão Criminal ajuizada por MARCOS FERNANDES MENDES contra acórdão que, por votação unânime, condenou-o a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além de 777 dias-multa, no piso, por tráfico de drogas. A defesa pleiteia o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, com consequente compensação pela agravante da reincidência. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se o não reconhecimento da confissão espontânea afrontou as provas dos autos. Há duas questões centrais: (i) saber se a confissão deve ser considerada como atenuante no cenário perquirido; e (ii) se a reincidência deve ser com ela compensada. III. Razões de decidir. O pedido de revisão é cabível conforme o CPP, art. 621, I. A materialidade e a autoria do crime estão comprovadas nos autos. A confissão espontânea do réu foi um elemento essencial para a condenação, devendo ser reconhecida como atenuante. A compensação da atenuante com a agravante da reincidência é necessária, considerando a única condenação anterior sopesada para o tanto. IV. Dispositivo e tese. Julgo PROCEDENTE a AÇÃO REVISIONAL para reconhecer a atenuante da confissão espontânea. As penas são reduzidas para 6 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 666 dias-multa, no piso. Tese de julgamento: «1. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 2. Compensação com a agravante da reincidência. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação. CPP, art. 621. Lei 11.343/06, art. 33. Jurisprudência. STJ, AgRg no HC 736.096/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 9/8/2022. STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3/5/2022... ()

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