Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. Em juízo de retratação, demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. É válida norma coletiva que não considera tempo à disposição o tempo gasto pelos empregados nas dependências da empresa, com a finalidade de proporcionar aos mesmos a sua utilização para fins particulares, tais como: transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, tendo em vista que não se trata de direito indisponível, previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Juízo de retratação exercido, com fulcro no CPC/2015, art. 1.030, II.
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