Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO.
Não configurada a negativa de prestação jurisdicional, pois o Regional foi categórico ao registrar as premissas fáticas no sentido de que ficou « comprovado que o reclamante prestou serviços para a 3ª e 5ª reclamadas. Sendo assim, cabia e elas comprovarem o fato obstativo à pretensão, in casu, que haviam contratado o autor para prestar serviços de contador, de forma eventual. Entretanto, não juntaram qualquer contrato com o reclamante, tampouco comprovaram ter realizado qualquer pagamento a este pelos serviços. Ou seja, os serviços prestados à 3ª e 5ª rés foram remunerados pela 1ª reclamada, empregadora do autor, dentro do contrato de trabalho . Concluindo, então, que « Só isso já seria suficiente para a responsabilização solidária das recorrentes, mas, ainda, restou comprovada a íntima relação entre as empresas, que atuam de forma conjunta e com comunhão de interesses, nos termos do art. 2º, parágrafo 3º, da CLT . Assim, entendo que a instância recorrida enfrentou as questões levantadas pela parte recorrente quanto ao tema trazido a debate, de modo que não há falar em nulidade a ser declarada. O fato de a decisão não atender às pretensões da recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. Agravo interno a que se nega provimento GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I E III, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a quase integralidade da fundamentação do acórdão do Regional no tema recorrido no início das razões recursais, sem que tenha havido indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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