Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 552.8520.9856.5381

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DE PROTEÇÃO FAMILIAR A COOPERADO FALECIDO. DÚVIDA ACERCA DO REAL BENEFICIÁRIO. PEDIDO DAS PARTES RÉS DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL NÃO APRECIADO. AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR. SENTENÇA PREMATURA. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE.

Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por UNIMED-RIO, com fulcro no CPC, art. 547, ao fundamento de que existe dúvida quanto a quem deve pagar o valor referente ao benefício previsto na Norma do Conselho de Administração 01/2013, que regula o benefício estatutário elencado na alínea «e do art. 6º do seu Estatuto Social («Benefício de Proteção Familiar - BPF), relativamente a ex-cooperado. Sustenta a autora, em síntese, que o BPF é pago aos beneficiários do cooperado falecido, caso este tenha operado, sob qualquer forma, com a cooperativa, no exercício anterior àquele do seu óbito. A sentença julgou procedente o pedido para declarar a 1 ª ré a beneficiaria dos referidos valores. Apelam os 2ª, 3ª, 4ª e 5º réus, ex-cônjuge e filhos do falecido, requerendo a reforma da sentença a fim de que seja acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da 1ª ré e, no mérito, que seja julgada improcedente a ação consignatória e procedente a reconvenção, ao fundamento de que o cooperado apresentava quadro de Demência Senil, demonstrando incapacidade de compreender os fatos da vida civil. A divergência, portanto, reside em saber se o cooperado encontrava-se lúcido e no gozo de suas plenas faculdades mentais à época do preenchimento do formulário relativo ao referido benefício, objeto da presente ação, e se manifestou vontade real de beneficiar a 1ª ré com valores dele decorrentes. Alegam os recorrentes que a 1ª ré é ex-secretária do consultório do cooperado e que, por essa razão, tinha informações pessoais dele e «teria se aproveitado de sua «insanidade clínica para «preencher de próprio punho o formulário da parte autora relativo ao benefício em comento. Aduzem ainda que a 1ª ré teria passado a se apropriar de recursos em nome do falecido, «praticando crimes, tais como coação mental, falsidade ideológica, estelionato e etc.. Infere-se do exame dos autos que os apelantes protestaram pela produção de prova oral consubstanciada no depoimento pessoal da 1ª ré e na oitiva de testemunhas, objetivando corroborar as provas documentais presentes nos autos. De igual sorte, a 1ª ré também requereu a produção de prova oral, como se pode observar da sua peça de defesa. Contudo, o pleito sequer foi analisado pelo juízo a quo. Ausência de despacho saneador. Inocorrência de distribuição do ônus da prova. Em que pese o princípio do livre convencimento do magistrado, podendo este exercer juízo de conveniência e discricionariedade em relação aos meios de prova requeridos pelos litigantes, tomando, ainda, como critério a sua relevância para o deslinde da causa, não pode o julgador simplesmente deixar de tomar medida imprescindível, qual seja, a produção ou a rejeição prévia (ou seja, antes da sentença) e fundamentada das provas requeridas, de forma a evitar a surpresa das partes no processo. Entendimento jurisprudencial pacífico no sentido de configurar violação ao princípio da ampla defesa a não apreciação e/ou o indeferimento de provas essenciais ao deslinde justo e adequado da demanda. SENTENÇA QUE SE ANULA DE OFÍCIO DEVENDO O FEITO PROSSEGUIR NA INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. RECURSO PREJUDICADO.... ()

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