Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO E RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. PRETENSÃO DE QUE SEJAM AFASTADOS OS EFEITOS JURÍDICOS DELA DECORRENTES. IMPOSSIBILIDADE.
Hipótese de revogação obrigatória (CP, art. 86, I), com anotação da falta grave, pois o crime doloso é a ela equiparado (LEP, art. 52). A execução penal continua até o cumprimento ou extinção da pena, e o livramento condicional é uma etapa desse processo. Faltas disciplinares podem ocorrer em qualquer estágio da execução, independentemente de o sentenciado estar custodiado em estabelecimento penal. Isso inclui faltas cometidas no regime aberto ou semiaberto, durante trabalho externo ou saída temporária, e durante período de prova do livramento condicional. Recurso improvido... ()
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