Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 553.1009.1536.1518

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO. ÔNUS DE EXCLUSÃO PELO CREDOR. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR PARA RETIRADA DA ANOTAÇÃO NO REFERIDO CADASTRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que acolheu parcialmente seus pedidos, confirmando a exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes e declarando a inexistência do débito, mas indeferindo o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se é cabível a reparação por danos morais pela manutenção indevida do nome do autor em cadastros restritivos após a quitação do débito; e (ii) determinar se o desvio produtivo do consumidor justifica a indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O dever de exclusão de registro desabonador após a quitação do débito é atribuído ao credor que noticiou a inadimplência, conforme o CDC e o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 735, que estabelece o prazo de cinco dias úteis para a exclusão da inscrição após o pagamento integral. (ii) A manutenção da inscrição em cadastro de inadimplentes após a quitação caracteriza falha na prestação de serviços e enseja o dever de indenizar, configurando-se dano moral não pela anotação indevida, mas pelo desvio produtivo do consumidor, que precisou tomar medidas judiciais para ver reconhecido seu direito. (iii) O desvio produtivo do consumidor ocorre quando o consumidor é compelido a desviar tempo e recursos para resolver problemas causados por conduta negligente do fornecedor, desvirtuando-se de suas atividades cotidianas e configurando afronta a direitos existenciais e à dignidade humana. (iv) A fixação do valor da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e função compensatória e dissuasória, evitando-se enriquecimento sem causa. No caso, o montante é arbitrado em R$ 5.000,00, com base em precedentes de casos análogos e jurisprudência da Turma IV do Núcleo de Justiça 4.0. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido... ()

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