Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Mandato. Execução de Título Extrajudicial. Decisão agravada denegou pedido de concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars para arrestar ativos financeiros em nome dos executados. Providência cautelar que somente deve ser concedida initio litis pelo juiz em casos excepcionais, quando demonstrado que a citação poderá tornar ineficaz a medida requerida - Ausência de elementos concretos que demonstrem a possibilidade de dissipação de bens ou o intento furtivo da parte contrária - Medidas ou providências cautelares servem ao processo e não ao direito da parte. Visam dar eficiência e utilidade ao processo. Destarte, correto o indeferimento da liminar postulada, posto que, in casu, não se verifica a condicionante legal (risco de resultado útil ao processo) prevista no art. 300 CPC/2015 . Em outras palavras, os elementos de convicção trazidos aos autos não demonstram, a possibilidade de dissipação de bens pelos agravados antes da citação, motivo pelo qual não há que se falar na concessão da liminar de arresto e muito menos de penhora em rosto dos autos referidos pela parte agravante. Ademais, iterativa jurisprudência já firmou entendimento de que a prévia tentativa de citação do executado é requisito para o arresto executivo. Logo, o improvimento do recurso, é medida que se impõe.
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