Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais e materiais. Contratação de empréstimos não reconhecidos pela autora. Sentença de parcial procedência para declarar a inexistência da relação jurídica, bem como inexigíveis os valores relacionados à Cédula de Crédito atrelada ao contrato 312183553-6, condenar o réu à devolução dos valores descontados, de forma simples e ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5.000,00. Julgado improcedente o pedido relacionado à Cédula de Crédito atrelada ao Contrato 317435610-9. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. Incumbe ao Banco réu à prova da regularidade da transação negocial. Aplicação do art. 6º, VIII, da Legislação Consumerista e da Súmula 479/STJ. Prova pericial realizada nos contratos digitalizados, inobstante requerimento de depósito nos autos dos documentos originais. Imprescindível a perícia no documento original para averiguação correta da autenticidade ou não das assinaturas. Impossibilidade de realização de prova efetiva que não pode prejudicar a autora, já que cabia ao réu a guarda do documento original e a quem incumbia o ônus da prova necessária para a realização da perícia. Inviabilidade de retorno dos autos à origem para a realização de nova perícia grafotécnica, haja vista que tal determinação seria inútil e apenas prolongaria o andamento da ação de forma indevida. Débitos relacionados à Cédula de Crédito atrelada ao Contrato 317435610-9 que também devem ser declarados inexistentes. Falha na prestação do serviço bancário. Transtorno e dissabores que ultrapassam o mero aborrecimento. Danos morais reconhecidos. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Quantum indenizatório que se mostra razoável e se coaduna com os critérios estabelecidos pela proporcionalidade, razoabilidade e vedação do locupletamento sem causa (Art. 884, CC). Dever de restituição dos valores indevidamente descontados, de forma dobrada. Inteligência do art. 42, parágrafo único do CDC. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença reformada em parte. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO e PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA AUTORA para declarar a inexigibilidade dos débitos relacionados à Cédula de Crédito atrelada ao Contrato 317435610-9 e condenar o réu à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, na qual incidirão juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir de cada desconto indevido (efetivo prejuízo), com base na Súmula 43/STJ.... ()
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