Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 553.7316.6534.0973

1 - TJSP Apelação criminal. Estelionato eletrônico. Desclassificação. Estelionato simples. Impõe-se compreender e delimitar com precisão o âmbito de intervenção normativa do parágrafo 2º-A do CP, art. 171. Para sua realização típica, necessário que o agente, desde informações sensíveis extraídas da vítima ou terceiro por meio de redes sociais, telefônico, eletrônico ou análogo, empregue fraude para obtenção da vantagem ilícita. Logo, nessa modalidade de estelionato não basta que se empregue o meio eletrônico para meramente anunciar ou propagar negócios, produtos ou serviços afinal realizados fraudulentamente, senão que o agente da infração os empregue para obter fraudulentamente informação sensível que necessita da vítima para a prática criminosa. É o caso, tristemente mais cotidiano, daquele estelionatário que, passando-se por operador de segurança de instituição bancária ou agência análoga, consegue da vítima a respectiva senha de movimentação financeira para, com ela, em sequência, realizar saques bancários ou operações comerciais de crédito.

Aplicação da pena. Continuidade delitiva. Teoria objetiva-subjetiva. Unidade de desígnios. Tempo. Lugar. Ainda que os delitos tenham se intercalado por meses de distância entre si, e afinal realizados por municípios circunvizinhos da mesma comarca, tem-se que tais fatores, em princípio de efeito solvente da ideia de continuidade delitiva, não são, porém, necessariamente excludentes dela. O que mais reforça a continuidade é, no direito moderno, a ideia de unidade de desígnio ou arquitetura criminosa que, no caso, se mostra exuberante e dominante do empreendimento criminoso, a ponto mesmo de inspirar a condenação dos acusados também pela associação criminosa, mais enlaçando suas condutas infracionais em julgamento

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