Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamante, quanto ao tema «unicidade contratual, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a reprisar os argumentos recursais veiculados na tese de mérito, não investindo especificamente contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no referido tópico, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Agravo não conhecido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. Nesse cenário, a decisão agravada em que se concluiu pela caracterização da licitude da terceirização e afastada a aplicação de isonomia salarial, ainda que as atribuições desempenhadas pelo Reclamante estivessem ligadas à atividade-fim do tomador de serviços, encontra-se em sintonia com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Cumpre ressaltar que não houve o reconhecimento de unicidade contratual, circunstância que afasta a tese recursal de existência de fraude no contrato de trabalho (Súmula126/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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