Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na situação dos autos, dos argumentos lançados pelo Tribunal Regional, constata-se que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses dos recorrentes, foi devidamente fundamentada, não ensejando a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe é desfavorável não enseja a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . DIFERENÇAS DAS COMISSÕES NAS VENDAS A PRAZO. Dá-se provimento ao agravo para análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DAS COMISSÕES NAS VENDAS A PRAZO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DAS COMISSÕES NAS VENDAS A PRAZO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS APONTADOS. O TRT interpretou que «o comando exequendo, no caso da incontroversa inércia da executada em trazer a documentação de vendas aos autos, é claro ao apontar os valores lançados na inicial". Assim, observa-se que a conclusão do TRT no sentido de que o comando exequendo não usou o valor lançado na inicial como simples estimativa, mas sim como efetivo parâmetro de liquidação, foi fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta aos dispositivos constitucionais apontados no recurso . Por fim, cuidando-se de recurso de revista interposto em fase de execução, verifica-se que, dentre os dispositivos, da CF/88 apontados no apelo como supostamente ofendidos em sua literalidade, a parte recorrente não fundamenta seu apelo com a necessária indicação do dispositivo constitucional apto a ensejar o conhecimento do recurso de revista, qual seja o art. 5º, XXXVI, da CF, considerando o debate existente no presente caso acerca da possível violação à coisa julgada. Recurso de revista não conhecido .
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