Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 554.4912.9082.6321

1 - TJSP Apelação. Júri. Tentativa de homicídio triplamente qualificado e porte de arma de fogo. Condenação. Recurso defensivo que busca a anulação do julgamento. Tese de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Pugna, ainda, pelo afastamento das qualificadoras. De forma subsidiária, requer a revisão da dosimetria. Parcial acolhimento. No caso em análise, longe de afrontar as provas coligidas, o julgamento efetivado nelas encontrou suficiente suporte. Vítima e testemunha que confirmaram, em plenário, os termos da denúncia. Ademais, o vídeo juntado aos autos endossa de forma inequívoca toda a tese acusatória. Condenação que não é manifestamente contrária à prova dos autos, não havendo que se falar em anulação. Dolo evidenciado. Qualificadoras que se mostram presentes. Prévia discussão que não afasta o motivo fútil. Vítima que estava sentada quando foi inicialmente alvejada pelo réu, em posição de desvantagem. Estabelecimento que contava com diversas pessoas ao redor, confraternizando, de modo que os diversos disparos efetuados pelo réu resultaram em perigo comum. Dosimetria do delito de homicídio que merece reparo. Todos os argumentos apresentados pelo Juízo de origem devem ser reunidos unicamente na vetorial da culpabilidade, de modo que, aliada aos maus antecedentes, justificam a fixação da pena base em 1/3 acima do mínimo legal. Na etapa intermediária, as duas agravantes remanescentes são utilizadas para nova elevação da reprimenda na fração de 1/3. Confissão que não pode ser reconhecida no caso concreto. Distinção do caso sub examine de outros já analisados por este Relator. Relato do apelante que não condiz com a verdade e não encontra respaldo em qualquer interpretação possível que se faça dos fatos. Por fim, conquanto não se trate de tentativa incruenta, o ferimento causado tampouco se revelou de gravidade suficiente a que se impeça a aplicação da fração máxima prevista em abstrato (2/3), de modo que pena é reduzida para 07 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão. Dosimetria realizada para o delito de porte ilegal de arma de fogo que não comporta qualquer reparo. Mantido o regime inicial fechado, após a soma das reprimendas. Prequestionamento efetuado. Recurso parcialmente provido.

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