Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PRESTAÇÃO DURANTE ANOS. SUPRESSÃO. SÚMULA 291/TST. ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO. 1. Consta do acórdão regional a premissa no sentido de que é «Incontroverso que a autora prestou habitualmente horas extras por diversos anos a fio, conforme fazem provam os contracheques colacionados, sendo suprimidas a partir de setembro de 2019. 2. Nos termos da Súmula 291/TST, a prestação habitual de horas extras e a respectiva supressão representa prejuízo econômico ao empregado, o que autoriza o pagamento de indenização pela supressão das horas extras prestadas. Ainda que se trate de pessoa jurídica de direito público, a contratação da Reclamante ocorreu nos moldes da CLT e, tratando-se de supressão de horas extras, é devida a indenização a que alude a mencionada Súmula. Julgados desta Corte. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.
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