Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 554.5232.0926.9523

1 - TJSP PROCESSO -

Ação de exibição de documentos - Demanda em que a pretensão da parte de exibição de documentos exaure-se em si mesma, com a simples apresentação dos documentos, porquanto objetiva tomar conhecimento de informações constantes no documento pleiteado, apenas para verificar a viabilidade de eventual demanda futura, inexistindo pretensão ao ajuizamento de ação principal, deve ter seu processamento admitido como ação autônoma, ante sua natureza satisfativa, seja pelo procedimento dos arts. 401 a 403 do CPC/2015, seja pelo procedimento comum (art. 318 e seguintes, do CPC/2015), uma vez que, com a exibição dos documentos pretendidos, a parte autora tem por satisfeito o objetivo buscado com a propositura da ação, sendo certo que tal orientação não contraria nenhuma norma do CPC/2015 - Reconhecimento de que a parte autora não demonstrou a existência de pedido prévio de fornecimento de cópias dos documentos objeto da ação válido, visto que a notificação juntada aos autos não foi assinada pela parte autora, nem foi instruída com procuração outorgada por ela ao patrono com poderes específicos para a solicitação e recebimento dos documentos objeto da ação no endereço dele - A ausência de pedido administrativo prévio válido, relativo a exibição de documentos pretendida, exigível, na espécie, conforme a mais recente orientação em Eg. STJ, constante de recurso repetitivo, para os efeitos do art. 543-C, do CPC/73, correspondente ao CPC/2015, art. 1.036, (STJ-2ª Seção, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015), acarreta o julgamento de extinção do processo, sem apreciação do mérito, com base no CPC/2015, art. 485, VI, correspondente ao CPC/73, art. 267, VI, por falta de interesse de agir, da ação autônoma de exibição de documento proposta, com relação ao contrato bancário objeto da ação - Defeito que não poderia ter sido sanado por emenda da inicial, visto que relativo a condição da ação, daí por que não há que se falar em violação ao disposto no CPC/2015, art. 321, correspondente ao CPC/1973, art. 284, por ausência de determinação de sua emenda. ... ()

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