Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP LOCAÇÃO.
Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Interposição de apelações pelos réus. Locadora, ora autora, ajuizou a presente ação com o intuito de obter indenização equivalente ao custo de reparação das avarias que o imóvel objeto da locação teria sofrido durante a vigência da relação locatícia. O acolhimento da pretensão formulada nesta demanda pressupunha a apresentação de laudos de vistorias de entrada e saída do imóvel objeto da locação, realizados com a participação das partes interessadas, e/ou a produção de perícias técnicas, a fim de atestar os estados de conservação do aludido imóvel no início e no término da locação, bem como apurar eventuais avarias advindas durante a vigência da relação locatícia, mas tais provas não foram integralmente produzidas nestes autos. Inobstante a juntada de laudo vistoria de entrada com participação das partes interessadas, não há nos autos laudo de vistoria de saída que tenha sido realizado com participação tanto da locadora como dos locatários, ora réus. Laudo de vistoria de saída juntado aos autos ostenta tão somente a assinatura do vistoriador indicado pela imobiliária representante da locadora, não havendo qualquer assinatura dos locatários, o que indica que o referido laudo foi produzido unilateralmente e fora do contraditório, evidenciando a sua inaptidão para o amparo da pretensão indenizatória. Autorização de representação trazida aos autos pela autora não tem o condão de conferir força probatória ao laudo de vistoria de saída, haja vista que a aludida autorização nada menciona sobre a outorga de poderes para que o suposto ocupante do imóvel representasse os locatários na elaboração do referido laudo, tampouco tem o condão de demonstrar que o referido ocupante tenha efetivamente participado da elaboração do referido laudo ou sido intimado da data específica em que o laudo em questão seria elaborado. Prova pericial produzida nestes autos não tem o condão de demonstrar qual era o estado de conservação do imóvel objeto da locação no término da relação locatícia, haja vista que a vistoria do bem pelo perito judicial ocorreu mais de um ano depois da devolução das chaves. Locadora, ora autora, poderia ter ajuizado ação de produção antecipada de provas, na forma dos arts. 381 e seguintes do CPC, a fim de que fosse produzida a prova pericial que constatasse o real estado de conservação do imóvel locado ao término da relação locatícia, mas tal providência não foi adotada. No caso em tela, não houve apresentação de laudo de vistoria de saída realizado com a participação das partes interessadas, tampouco produção de perícia contemporânea ao término da locação, de maneira que inexistem provas aptas a demonstrar as avarias efetivamente causadas ao imóvel objeto da locação em razão de mau uso durante a vigência da relação locatícia, o que afasta a pretensão de condenação dos réus ao pagamento de indenização equivalente ao custo da reparação necessária à restituição do imóvel ao seu estado de conservação original. Reforma da r. sentença, em conformidade com os fundamentos expostos, para julgar improcedente a presente ação. Apelações providas... ()
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