Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de cobrança c./c. indenização por danos morais. Contrato de seguro. Sentença de improcedência e extinção pelo reconhecimento da prescrição (CPC, art. 487, II). Recurso do autor que não merece prosperar. Autor que informou ter sofrido acidente de trânsito em 22/12/2014, admitindo o recebimento de indenização securitária, que reputa ínfima e requer complementação pelo total da cobertura por IPA. Ré que comprovou a comunicação do sinistro em 28/10/2014 e pagamento da indenização em 22/12/2014. Ciência inequívoca do agravamento da lesão ocorrida com laudo pericial do INSS de 04/10/2017, que reconheceu a incapacidade laboral e recomendou a aposentadoria por invalidez, concedida em data não informada pelo autor. Ação ajuizada em 04/04/2023, quando há muito já esgotado o prazo prescricional. Prazo prescricional ânuo especificamente previsto no art. 206, § 1º, II, b, do CC e Súmula 101/STJ, que se inicia da ciência inequívoca da invalidez (Súmula 278/STJ), no caso, do laudo pericial do INSS que reconheceu a incapacidade laboral e recomendou a aposentadoria por invalidez (04/10/2017). Autor que não efetuou pedido administrativo de complementação da indenização a partir do laudo do INSS que reconheceu a incapacidade laboral e recomendou a aposentadoria por invalidez, não havendo causa de suspensão do prazo (Súmula 229/STJ) e por consequência, não houve recusa a ensejar o reinício do prazo (REsp. Acórdão/STJ). O fato de o autor continuar em tratamento para alívio da dor derivada da lesão permanente, não altera o fato da situação de agravamento se encontrar consolidade e dela ter ciência desde o laudo do INSS em 2017, que indicou a aposentadoria por invalidez. Prescrição confirmada. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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