Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 554.8639.5647.9530

1 - TJSP Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Apontamento em cadastro de inadimplentes. Contrato de cartão de crédito. Inversão do ônus da prova. Exercício regular de direito. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Trata-se de ação ajuizada pleiteando a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da negativação em órgãos de proteção ao crédito. O autor alegou desconhecimento do débito, enquanto a ré sustentou que o valor se refere a contratos de renegociação de dívidas relativas a cartão de crédito. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se o débito inscrito no nome do autor é legítimo e se a negativação foi realizada de forma regular, além de apurar a eventual configuração de danos morais. III. Razões de decidir3. A ré comprovou a existência de vínculo contratual e a origem do débito, por meio da apresentação de faturas e contratos de renegociação de dívida sucessivos.4. O autor, por sua vez, não impugnou o contrato de cartão de crédito inicialmente realizado entre as partes e não demonstrou o adimplemento da dívida ou qualquer irregularidade na cobrança. A conduta do autor em que se deu o desenrolar dos fatos não se coaduna a de um fraudador, eis que esse não efetua compras e o posterior pagamento das respectivas faturas, sequer realiza a renegociação de saldo devedor e paga uma ou duas parcelas do contrato.5. O exercício regular de direito por parte da ré ao inscrever o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito está configurado, não se verificando ilicitude no ato. 6. A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, não se dá de forma automática, e no presente caso, não se mostrou aplicável. IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A negativação do nome do devedor é legítima quando comprovada a existência do débito e a regularidade da cobrança, não configurando ilicitude ou dano moral. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II; CC/2002, art. 188, I. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Apelação Cível 1125938-13.2022.8.26.0100, Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; TJSP, Apelação Cível 1122622-89.2022.8.26.0100, Rel. Des. Vicentini Barroso

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