Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Ação declaratória e indenizatória. Contrato de empréstimo consignado. Fraude bancária. Sentença de procedência. Recurso de ambas as partes. Recurso do réu provido. Recurso adesivo do autor parcialmente provido, na parte conhecida.
I. Caso em Exame 1. Ação ajuizada visando a declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado e indenização por danos materiais e morais. O autor alega que não contratou os empréstimos e sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a responsabilidade do réu pelos danos morais decorrentes dos descontos indevidos (ii) a possibilidade de majoração da verba indenizatória e a incidência do termo inicial do juros de mora. III. Razões de Decidir3. RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES. Prescrição e Decadência. Não ocorrência. CDC, art. 26 e CDC art. 27. Preliminares rejeitadas. DANO MORAL. Pretensão ao afastamento da condenação do réu a pagar indenização. Possibilidade. Inexistência de qualquer elemento que indique que a autora tenha sofrido danos. Ausência de prejuízo efetivo ao direito da personalidade. Questão meramente patrimonial. Mero aborrecimento. Autor que não realizou a devolução da quantia depositada em sua conta bancária, mesmo ciente de que não lhe pertencia. Vedação ao enriquecimento sem causa. Danos morais afastados. Recurso provido. 4. RECURSO DO AUTOR. Pretensão à majoração da verba indenizatória. Recurso prejudicado. Recurso não conhecido. Pretensão à aplicação da Súmula 54/STJ. Possibilidade. Relação jurídica extracontratual. Recurso provido, na parte conhecida. 5. Sucumbência revista. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso do réu provido. Recurso adesivo do autor parcialmente provido, na parte conhecida. Tese de julgamento: 1.A configuração de mero aborrecimento cotidiano não caracteriza dano moral indenizável, notadamente quando o autor não restitui valor disponibilizado em razão do contrato inexistente. Legislação Citada: CDC, art. 27, art. 26. CPC/2015, art. 85, § 2º, art. 86. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 26.08.2019. TJ-SP, AC: 10004648120228260698 Pirangi, Relator: Jairo Brazil, Data de Julgamento: 04/04/2023, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/04/2023(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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