Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. MILITAR DA MARINHA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAR OS DESCONTOS AO PERCENTUAL DE 30% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO AGRAVADO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. APLICABILIDADE DA LEI 14.509/2022 QUE GARANTE UM PERCENTUAL DE 40% (QUARENTA POR CENTO), TENDO EM VISTA QUE A LEI É ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO QUE OCORREU EM MARÇO DE 2024. JULGADOS DESTE TRIBUNAL, NO SENTIDO DE LIMITAR A 40% (QUARENTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO OS DESCONTOS REFERENTES A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. NÃO APLICAÇÃO DA Medida Provisória 2215-10/2001, QUE DIZ RESPEITO À TOTALIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS NOS RENDIMENTOS DO MILITAR, NÃO ESTABELECENDO REGRAMENTO ESPECÍFICO PARA O PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 10.820/2003, QUE PREVÊ COMO PERCENTUAL MÁXIMO PASSÍVEL DE SER DESCONTADO DOS GANHOS DE DEVEDORES DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS O EQUIVALENTE A 40% DA REMUNERAÇÃO. RISCO DE LESÃO IRREPARÁVEL A SUBSISTÊNCIA DO AGRAVADO, QUE FICARIA PRIVADO DE PARTE SUBSTANCIAL DOS SEUS RENDIMENTOS. DECISÃO QUE REFORMA EM PARTE PARA DETERMINAR A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 40% DOS RENDIMENTOS DO AGRAVADO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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