Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRISE SANITÁRIA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19. MEDIDA PROVISÓRIA 945/2020. CONSTITUCIONALIDADE. OGMO. PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DE ESCALAÇÃO DE TRABALHADORES MAIORES DE 60 ANOS. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE AFASTAMENTO DAS ESCALAS. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Do acórdão regional extrai-se o seguinte quadro fático: a) o autor, trabalhador portuário avulso, à época com 71 anos de idade, foi impedido de trabalhar pela parte recorrida durante o período de vigência da Medida Provisória 945/2020, posteriormente convertida na Lei 14.047/2020, sob a justificativa de que possuía mais de 60 anos de idade e; b) no período de afastamento o recorrente deixou de receber salário ou valores a título de indenização compensatória mensal, porque recebia proventos de aposentadoria. 2. Durante a situação emergencial da pandemia de Covid-19, no âmbito do setor portuário, a Presidência da República editou a Medida Provisória de 945/2020, estabelecendo limitações temporárias em resposta à pandemia. 3. A Medida Provisória proibiu o OGMO de escalar trabalhadores avulsos em diversas hipóteses, dentre elas aqueles com idade igual ou superior a 60 anos. Ainda conforme a MP, durante esse período, os avulsos teriam direito a uma indenização compensatória de 70% da média mensal recebida, ressalvados os trabalhadores que recebessem qualquer benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), caso do recorrente. Todas essas medidas tinham como fim a preservação da vida de quem, naquele momento, era reconhecidamente mais vulnerável ao vírus da Covid-19. 4. Assim, não houve discriminação arbitrária dos trabalhadores avulsos idosos, pois o tratamento desigual se justificava pelo enquadramento das pessoas acima de 60 anos no grupo de risco da Covid-19. O OGMO, ao afastar o recorrente das escalas de trabalho, o fez em estrito cumprimento da medida legal vigente à época. Não constatada, portanto, a ilicitude da conduta do empregador, não há falar em dano indenizável. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Nego provimento ao agravo, quanto ao tema. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice de ausência de constatação de violação constitucional e legal indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado, no particular. Agravo conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. No caso em exame, o Tribunal Regional, apesar da declaração de hipossuficiência econômica apresentada pelo reclamante e não informada por prova em contrário, indeferiu os benefícios da assistência judiciária, sob o fundamento de que não foi comprovada a alegada insuficiência financeira. Assim, a decisão regional contraria a tese jurídica fixada por esta Corte Superior . Recurso de revista conhecido e provido para deferir os benefícios da justiça gratuita e, como consequência lógica, determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT e da ADI 5.766 do STF.... ()
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